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IMPORTAÇÃO DIRETA EM NOME DO IMPORTADOR (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, conforme abaixo)_.
IMPOSTOS: De acordo com a legislação vigente, a importação de medicamentos para o Brasil até o valor de US$ 10.000,00 está isenta de impostos.
Caso a compra seja em valor superior a US$10.000,00 favor entrar em contato conosco para mais esclarecimentos sobre a questão tributária.
QUEM PODE IMPORTAR
De acordo com a lei em vigor os pedidos podem ser realizados diretamente por:
- Usuário do medicamento (paciente) como pessoa física (ou seu responsável legal, se o usuário for menor de idade)
- Hospital / Pronto Socorro / Clinica / Associações
- Órgãos de Saúde Municipais, Estaduais e Federais.
ENVIO: O envio dos produtos pode ser realizado por serviço convencional de correio, como USPS (correio Norte-americano), ou por empresas courier como FEDEX, UPS e DHL. Para serviços diferenciados, especialmente quando existe exigência de refrigeração, o envio de produtos é realizado através de companhias aéreas como American Airlines, TAM e TAP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO PESSOA FÍSICA:
- Cópia autenticada do RG do comprador/importador;
- Cópia autenticada do CPF do comprador/importador;
- Cópia autenticada da Certidão de nascimento (caso o paciente seja menor de idade);
- Cópia autenticada do comprovante de residência;
- Procuração – Modelo da Anvisa (assinada e reconhecida firma em cartório);
- Procuração - Modelo da Receita Federal (assinada e reconhecida firma em cartório);
- Receita Médica;
- Declaração Médica.
PRAZO DE ENTREGA: A estimativa do prazo de entrega é de 15 a 20 dias a partir do fechamento do câmbio (pagamento) e da entrega de todos os documentos
DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS: Estão vetadas por lei estadual da Florida as devoluções de medicamentos que já sofreram o processo de exportação. Uma vez que o produto saiu dos Estados Unidos, não serão aceitas devoluções
Legislação e Normas sobre Importação de Medicamentos e outras que fazem alusão ao tema:
A fim de sanar eventuais dúvidas sobre os aspectos legais e tributários que englobam o processo de importação direta de medicamentos pelos usuários, disponibilizamos abaixo a base legal para sua informação.
Links da legislação e normas pertinentes:
RDC 81 de 05/11/2008
Decreto 6.759 de 05/02/2009
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
http://normas.receita.fazenda.gov.br/
Portaria do Ministro da Fazenda 72 de 03 de Março de 2016
Instrução Normativa SRF n.96 de 04/08/1999
http://normas.receita.fazenda.gov.br/
LEI No 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
LEI Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
DECRETO Nº 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
Informações de Entrega
O prazo de entrega é de até 3 semanas após o pagamento e entrega dos documentos pertinentes ao processo de importação.Este medicamento somente pode ser adquirido por meio de importação direta pois não possui registro na ANVISA para comercialização no Brasil.A entrega é porta a porta, ou seja, você receberá o seu medicamento no local onde indicar - sua residência (por exemplo) - sem ter que retirá-lo em qualquer local.Você também tem a garantia das condições de que o medicamento será transportado com total atenção e cuidado com relação principalmente à temperatura como também às demais condições físicas no transporte.