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Telefone: (11) 97655-7446

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Ética e Compliance

MENSAGEM DO PRESIDENTE

Uno Healthcare é sinônimo de confiança e temos uma reputação construída ao longo de quase duas décadas, da qual todos nós nos orgulhamos muito.Protegendo esta reputação está a responsabilidade de cada funcionário Uno Healthcare Group e isso é fundamental para o nosso crescimento contínuo como uma organização. Ao agir com ética e integridade, vamos garantir que a confiança dos nossos parceiros cresça a cada dia.

Fabio Lisboa
Presidente da Uno Healthcare Inc

DECLARAÇÃO DE POLÍTICA DE QUALIDADE

Na UNO HEALTHCARE, INC estamos comprometidos em proporcionar aos nossos clientes e parceiros tanto com produtos de qualidade quanto com serviço excepcional, e que ambos venham a atender e superar a expectativa de nossos clientes, cumprindo à risca às exigências legais e aos requisitos regulatórios.
Nós reconhecemos que segurança do produto, qualidade, melhoria contínua e satisfação do cliente são itens da responsabilidade de todos os colaboradores; portanto, podemos garantir que esta política de qualidade é comunicada e entendida em todos os níveis da nossa organização.

Política Antissuborno/Anticorrupção

UNO proíbe qualquer pessoa agindo em seu nome de fornecer qualquer pagamento ou benefício, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou entidade a fim de influenciar inadequadamente agentes governamentais ou de obter vantagem injusta de negócios.
Como uma empresa americana, a UNO se compromete a cumprir com o Ato de Práticas Corruptas Estrangeiras [Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)]. Como uma empresa multinacional, a UNO também se compromete a cumprir com o Ato de Suborno do Reino Unido (UK Bribery Act) e todas as legislações locais antissuborno e anticorrupção.
Estes princípios antissuborno/anticorrupção se aplicam globalmente a todas as transações públicas e privadas envolvendo a UNO e seus agentes, contratados e distribuidores.

Para reportar uma situação suspeita, favor enviar um email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Importante ressaltar que seu nome e endereço eletrônico serão removidos automaticamente da mensagem antes que ela seja enviada à Direção da empresa. As respostas da Direção serão enviadas através do programa independente In Touch, portanto em todo processo sua identidade será mantida anônima.

Como Comprar

IMPORTAÇÃO DIRETA EM NOME DO IMPORTADOR (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, conforme abaixo)_.

IMPOSTOS: De acordo com a legislação vigente, a importação de medicamentos para o Brasil até o valor de US$ 10.000,00 está isenta de impostos.

Caso a compra seja em valor superior a US$10.000,00 favor entrar em contato conosco para mais esclarecimentos sobre a questão tributária.

QUEM PODE IMPORTAR

 De acordo com a lei em vigor os pedidos podem ser realizados diretamente por:

  • Usuário do medicamento (paciente) como pessoa física (ou seu responsável legal, se o usuário for menor de idade)
  • Hospital / Pronto Socorro / Clinica / Associações
  • Órgãos de Saúde Municipais, Estaduais e Federais.

ENVIO: O envio dos produtos pode ser realizado por serviço convencional de correio, como USPS (correio Norte-americano), ou por empresas courier como FEDEX, UPS e DHL. Para serviços diferenciados, especialmente quando existe exigência de refrigeração, o envio de produtos é realizado através de companhias aéreas como American Airlines, TAM e TAP.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPORTAÇÃO PESSOA FÍSICA:

  • Cópia autenticada do RG do comprador/importador;
  • Cópia autenticada do CPF do comprador/importador;
  • Cópia autenticada da Certidão de nascimento (caso o paciente seja menor de idade);
  • Cópia autenticada do comprovante de residência;
  • Procuração – Modelo da Anvisa (assinada e reconhecida firma em cartório);
  • Procuração - Modelo da Receita Federal (assinada e reconhecida firma em cartório);
  • Receita Médica;
  • Declaração Médica.

PRAZO DE ENTREGA: A estimativa do prazo de entrega é de 15 a 20 dias a partir do fechamento do câmbio (pagamento) e da entrega de todos os documentos

DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS: Estão vetadas por lei estadual da Florida as devoluções de medicamentos que já sofreram o processo de exportação. Uma vez que o produto saiu dos Estados Unidos, não serão aceitas devoluções

Legislação e Normas sobre Importação de Medicamentos e outras que fazem alusão ao tema:

 A fim de sanar eventuais dúvidas sobre os aspectos legais e tributários que englobam o processo de importação direta de medicamentos pelos usuários, disponibilizamos abaixo a base legal para sua informação.

Links da legislação e normas pertinentes:

RDC 81 de 05/11/2008

http://portal.anvisa.gov.br/

Decreto 6.759 de 05/02/2009

http://www.planalto.gov.br/

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

  http://normas.receita.fazenda.gov.br/

Portaria do Ministro da Fazenda 72 de 03 de Março de 2016

Clique aqui para download

Instrução Normativa SRF n.96 de 04/08/1999

http://normas.receita.fazenda.gov.br/

LEI No 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

LEI Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

DECRETO Nº 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

Informações de Entrega

O prazo de entrega é de até 3 semanas após o pagamento e entrega dos documentos pertinentes ao processo de importação.Este medicamento somente pode ser adquirido por meio de importação direta pois não possui registro na ANVISA para comercialização no Brasil.A entrega é porta a porta, ou seja, você receberá o seu medicamento no local onde indicar - sua residência (por exemplo) - sem ter que retirá-lo em qualquer local.Você também tem a garantia das condições de que o medicamento será transportado com total atenção e cuidado com relação principalmente à temperatura como também às demais condições físicas no transporte.

Seu Consentimento

Ao usar este site, você indica sua concordância com a Política de Privacidade On-line da Uno Healthcare, Inc. Se você não concordar com esta política, não use este site. Nós nos reservamos o direito, a nosso critério e onde permitido por lei, de alterar, modificar, adicionar ou remover partes desta política a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. Verifique periodicamente se houve alterações nesta página. O seu uso contínuo de nossos sites após a publicação das alterações nesses termos significa que você aceita tais alterações.

Legislação e Normas sobre Importação de Medicamentos e outras que fazem alusão ao tema:

A fim de sanar eventuais dúvidas sobre os aspectos legais e tributários que englobam o processo de importação direta de medicamentos pelos usuários, disponibilizamos abaixo a base legal para sua informação.

Links da legislação e normas pertinentes:

RDC 81 de 05/11/2008

 http://portal.anvisa.gov.br/

Decreto 6.759 de 05/02/2009

http://www.planalto.gov.br/

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

http://normas.receita.fazenda.gov.br

Portaria do Ministro da Fazenda 72 de 03 de Março de 2016

 Clique aqui para download

Instrução Normativa SRF n.96 de 04/08/1999

 http://normas.receita.fazenda.gov.br/

LEI No 10.865, DE 30 DE ABRIL DE 2004.

http://www.planalto.gov.br/

LEI Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

http://www.planalto.gov.br/

DECRETO Nº 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008.

– http://www.planalto.gov.br/

 

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